Durante as prisões da Operação Navalha, deflagrada em maio de 2007 pela Polícia Federal, que denunciava à Justiça Federal, 61 pessoas envolvidas na tentativa de fraudar licitações e beneficiar-se dos cofres públicos, encontrava-se o Prefeito de Sinop Nilson Leitão. Fato este que não precisa nem muito falar, pois a mídia se encarregou de mostrar á nível Nacional e Internacional a forma brusca que o prenderam. E nem se preocuparam com a questão da averiguação dos fatos. Mas quem conhece o prefeito Nilson Leitão já sabia que ele era inocente, e ontem o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) revelou que na denúncia contra 61 membros da operação navalha na carne, o Prefeito Nilson Leitão não apareceu nela. Ele só foi vítima dos enganos processuais. Isso mostra que o prefeito de Sinop Nilson Leitão é inocente.
E agora Sinop, quem vai amortizar os danos morais que ele passou até que esse fato fosse apurado? O que refletiu como resultados danosos pela imprudência desse ato? Será que não poderiam ter evitado? Quem vai a público pedir desculpas? Esqueceram que ele tem uma família e filhos que precisam ser amparados pela reputação do pai? Todas estas questões vêm à tona quando pessoas de bem, como o Prefeito Nilson Leitão, que os sinopenses conhecem sua luta, sua historia, e sua garra para o bem comum é apedrejado inocentemente. Quem conhece um pouco de economia sabe que apesar de toda a crise acontecida nestes últimos tempos, Sinop não parou. O setor econômico mostrou que Sinop está se destacando cada vez mais na área educacional, pois existem oito instituições de ensino que oferecem mais de 50 cursos de nível superior e tudo isso com o empenho do Prefeito que está sempre buscando parcerias e fazendo de Sinop uma referencia estudantil.
Na época ainda tive a oportunidade de escrever um artigo intitulado “desculpas” que foi editada no dia 28/05/07, citando que “ao ofender alguém, já está se culpando por um ato ilícito e mesmo que tenha sido praticada intencionalmente, assim a culpa já está sendo entendida com a intenção deliberada de prejudicar alguém; e em sentido estrito, quando inexiste essa intenção, mas o prejuízo decorre de negligência, imprudência ou imperícia. Há negligência quando se deixa de tomar as cautelas necessárias para evitar o dano; imprudência, quando se infringem os cuidados normais que deveriam ser observados; e imperícia, quando se descumprem as regras disciplinares de uma arte ou ofício”.
Dizem que depois de subir na torre e jogar as penas aos ventos, fica difícil de recolhê-las, mas para amenizar a falta cometida pela prisão de um inocente, penso que da mesma forma que a mídia se encarregou de anunciar aos quatros cantos do vento a prisão de um inocente, que também faça o mesmo declarando sua inocência ou será que isso não dá ibope?
Alcídia Pavan é professora e munícipe de Sinop há 18 anos.