O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso e determinou a intervenção do governo estadual na secretaria municipal de Saúde de Cuiabá. A decisão foi proferida hoje, pelo desembargador Orlando de Almeida Perri. O documento detalha que a intervenção possui prazo 180 dias. De imediato, o governador Mauro Mendes deverá apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de intervenção com as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.
“À vista do exposto, ACOLHO a liminar vindicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e determino a intervenção do Estado de Mato Grosso no município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], conferindo ao interventor, que substituirá o prefeito municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá”, cita trecho da decisão.
O prefeito Emanuel Pinheiro recebeu a decisão durante coletiva de imprensa na tarde desta quarta. Ele lamentou a determinação e deixou a entrevista para se reunir com a Procuradoria-Geral do Município.
Na despacho, o magistrado citou que Emanuel tem descumprido uma série de decisões judiciais na área de saúde. Entre elas: a não realização de contratações temporárias sem processo seletivo, a realização de concurso público, publicação de informações no Portal da Transparência. “Foram tantos os descumprimentos das decisões judiciais, que se arrastam desde o ano de 2014, tantas as promessas falseadas, tantos os subterfúgios apresentados, que não há mais fidúcia de que o concurso possa acontecer e, se realizado, quando os aprovados serão chamados e os cargos efetivamente providos”, disse.
O prefeito da capital e membros da prefeitura também não poderão intervir nas decisões do Estado, sob pena de responder por improbidade administrativa. “Advirta-se o prefeito municipal e demais Secretários 37 que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”, finalizou.
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