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Zona de incerteza

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No último dia 24/04, o Governador Blairo Maggi (PR) entregou na Presidência da Assembléia Legislativa a mensagem n°25/08, que “institui a política de planejamento e ordenamento territorial do Estado de Mato Grosso”. O grande objeto trazido por esta mensagem é o Zoneamento Sócioeconômico Ecológico (ZSEE), já apresentado uma vez e retirado do Legislativo para melhoramentos e correções. Com objetivo de melhor organizar o debate a ser conduzido pela Assembléia Legislativa sobre o ZSEE, defendo a criação de uma comissão especial. Isto se explica por duas razões principais.

Primeiro, porque o conteúdo do ZSEE não se enquadra de modo exclusivo em nenhuma das comissões permanentes existentes da Assembléia Legislativa. A segunda razão resulta da complexidade do ZSEE que abrange três meios diferentes (físico, biótico e socioeconômico), 12 regiões de planejamento, 4 categorias de uso, 97 zonas e subzonas, 167 zonas contendo terras indígenas e unidades de conservação criadas e 15 zonas indicativas para estudos visando à implantação de Unidades de Conservação, resultantes da sua execução.

Nem mesmo a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, da qual sou presidente e que tem como uma de suas atribuições regimentais apreciar programas que visem diminuir as desigualdades regionais, teria condições de debater sozinha este tema. Estamos elaborando um novo mapa político-administrativo para o Estado de Mato Grosso, baseado nas fragilidades e potencialidades de cada região de planejamento estabelecida pelo ZSEE e nas pendências territoriais existentes entre os municípios.

Há, portanto, uma relação de sinergia entre as duas matérias, que tendem a se potencializar entre si, pois o ZSEE, mesmo se aprovado na forma apresentada no projeto de lei, terá a eficácia de sua implementação reduzida pelas inadequações político-administrativas existentes entre os municípios. De modo reverso e recíproco, o novo mapa político-administrativo resultante do trabalho da Comissão deverá seguir as diretrizes contidas no ZSEE, em particular acerca das possíveis fronteiras intermunicipais apontadas pelas unidades territoriais. Se não ocorrer desta maneira, há o sério risco de aprovação de novos limites incoerentes com a realidade estadual nos três meios abordados pelo ZSEE.

Embora sejam assuntos correlatos e interdependentes, eles possuem autonomia e não devem ser concentrados numa mesma comissão para que não haja sobrecarga e dificuldade no processamento das divergências existentes em ambos os casos. A prioridade pedida pelo Governador do Estado ao entregar a mensagem reitera a necessidade de maior dedicação a esta matéria.

O princípio da participação comunitária, relembrado pelo Anexo I do ZSEE, reafirma mais uma vez a importância de uma estrutura diferenciada para discutir este projeto de lei. A possível realização de audiências públicas para discussão do ZSEE e suas implicações em cada região do Estado, ou mesmo, a possibilidade de realização de um plebiscito junto ao eleitorado é mais um dos fatores que reforça a complexidade da matéria e exige a instalação da comissão especial.

Para finalizar, é importante ressaltar que temas dos quatro núcleos das comissões serão discutidos neste projeto de lei, e cada uma delas poderia reivindicar primazia na condução dos trabalhos. Em cada zona definida pelo ZSEE, há diretrizes sociais, econômicas e ambientais, o que exige a presença de profissionais e parlamentares com representatividade nas suas respectivas áreas.

*Percival Muniz é deputado pelo PPS e Presidente da Comissão de Revisão Territorial da AL/MT

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