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Democracia e a Unificação das Eleições

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Como todo cidadão brasileiro venho acompanhando atentamente os últimos acontecimentos políticos nacionais cujo palco principal não poderia deixar de ser a bela Brasília e os personagens principais não poderiam deixar de ser nossos agentes políticos no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal.
Nesta primeira reflexão não me permitirei, ainda, entrar na vala comum de um tema exaustivamente debatido e já, em tese decidido, que é a fidelidade partidária.
Neste momento quero dedicar minha energia a um tema que ainda não foi objeto de decisão do Congresso Nacional mas que, sorrateiramente, já começa a ser intensamente debatido nos bastidores políticos da mais alta Casa legislativa da república e em vários setores da sociedade.

Refiro-me a unificação das eleições no Brasil tida, para muitos, como uma espécie de “tábua de salvação” da disforme estrutura política brasileira, pois ao levar o eleitor para votar democraticamente de presidente da República a vereador em um único pleito eleitoral estaríamos avançando significativamente rumo a tão necessária reforma política e tornando a eleição mais legítima. Essa idéia conta inclusive com a “simpatia” pública do presidenciável Governador Aécio Neves, de Minas Gerais.
Discordo em gênero, número e grau. Primeiro, porque em nenhuma das propostas oficiais de reforma política, quer seja da Comissão do TSE criada em 1995 ou da Comissão Temporária Interna do Senado Federal de 1998, o tema foi sequer abordado e, ainda, a dita reforma não se concluirá apenas com uma única e isolada sugestão mas sim com um conjunto de propostas que visam a alterar , principalmente a nível constitucional, a legislação nacional no que se refere à estrutura política, quer dizer, as eleições, partidos políticos e assuntos relacionados ao mandato e a representação política.
Segundo, a inconsistência da tese de que instituída a unicidade das eleições no calendário eleitoral o pleito tornaria mais legítimo. Ora, nada mais absurdo. Pensar dessa forma é querer atacar o efeito e não a causa da combalidade estrutura política brasileira. É fazer as “ranhuras” na pista do aeroporto de Congonhas depois de uma tragédia que ceifou quase 200 vidas humanas.
O aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito exige se atacar as causas desse mal institucional que nos atinge que está, entre outras, no atual quadro partidário marcado pela proliferação de legendas sem nenhum conteúdo, e na ausência de uma legislação eleitoral duradoura que impõem um risco à estabilização da democracia brasileira.
Os partidários da unificação das eleições citam como base sólida de sua tese os elevados custos para o Brasil de uma eleição a cada 2 anos e a interrupção dos planos de governo que ficam prejudicados por eleições tão próximas.
Permitam-me contraditar. Democracia só se resolve com mais democracia. O que o país ganha ao realizar as eleições separadamente compensa qualquer inércia de gestores ou perda de produtividade do Congresso Nacional no ano eleitoral e, ainda, possibilita discussões mais profundas dos assuntos estaduais e nacionais, mais abrangentes, e dos assuntos municipais, mais característicos de cada cidade. Isso é um sinal de respeito às atribuições locais, onde em pequenas cidades o debate é familiar. Além do que, o exercício do voto conscientiza o eleitor da importância de suas escolhas e contribui para o amadurecimento das instituições democráticas nacionais, como defende o Senador Eduardo Suplicy.
Essa era a inspiração dos constituintes de 1988, pois organizaram o processo eleitoral brasileiro alternando as eleições municipais, estaduais e federal a cada dois anos porque consideraram que assim seria mais saudável para a consolidação da incipiente democracia brasileira.
O ex-presidente do TSE ministro Sepúlveda Pertence, em audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, disse não ver nenhum problema na realização de eleições a cada dois anos. O que o ministro aponta como o principal desafio para a Justiça Eleitoral é a luta contra o abuso do poder econômico e do poder político. Caso seja aprovada a tese da unificação das eleições municipais com as estaduais e federais, o ministro pondera que será necessária a digitação de 26 números na urna eletrônica, o que poderá dificultar para muitos eleitores a escolha dos candidatos. Isso tende a diminuir a participação da sociedade no pleito, o que o ministro considera fundamental para garantir a lisura da eleição, uma vez que a atuação da Justiça sozinha é insuficiente.
Desde 1988, a história recente demonstra que nossos constituintes originários estavam certos ao estabelecer as eleições separadamente. Isso pode ser observado em todos os pleitos municipais que o processo eleitoral brasileiro transcorreu sem nenhum incidente grave e as diferenças e rivalidades permaneceram sobretudo no plano das idéias.
A proposta além de inoportuna trará a discussão dois problemas que são inimigos da democracia, causa repugnância e representa um verdadeiro casuísmo: prorrogação de mandatos e mandato tampão. Esse artifício já foi utilizado pela ditadura militar ao prorrogar de 4 para 6 anos o mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 1976, para unificar as eleições de 1982 de governador a vereador, como de fato ocorreu. A experiência não foi das melhores, foi defenestrada pela Constituição de 1988, voltando ao status quo anterior. Agora querem mudar novamente atentando contra a tradição republicana brasileira

O curioso é que os defensores da idéia implantada à época pela ditadura utilizaram os mesmos argumentos dos que a defendem agora, em plena democracia.
O conceito de república está intrinsecamente ligado ao de democracia, ou seja, a forma de eleição é normalmente realizada por voto secreto e em intervalos regulares. A eletividade do mandatário e a transitoriedade do mandato eletivo são fundamentos que guardam a coisa pública.
Das cerca de 165 repúblicas atuais, somente 11 mantém regimes democráticos há mais de 30 anos como Estados Unidos, França, Alemanha, México, Colômbia, Itália, Irlanda, Suíça e outros. Destes todos, sem exceção, diferindo apenas no tempo de mandato dos agentes políticos, mantém eleições separadas e regulares para todos os níveis de poderes legislativo e executivo.
Apenas a título de exemplo, os Estados Unidos, elege o presidente a cada 4 anos, os deputados à Câmara dos Representantes a cada 2 anos e o senador para um mandato de 6 anos, porém, com eleição a cada 2 anos para escolha de 1/3 (um terço) das cadeiras.
A França quebrou o princípio do setenato (sete anos) para 5 anos de mandato para o presidente da República, 5 anos para os membros da Assembléia Nacional e derrubou de 9 para 6 anos com eleição a cada 3 anos para o Senado.
Vale dizer que o exposto cenário comparativo só levou em conta os poderes legislativos e executivos nacionais, não aprofundando nas divisões regionais (estaduais) ou municipais que seguem o mesmo princípio.
Montesquieu já escrevia em O Espírito das Leis que quando os princípios do governo estão sãos, mesmo as más leis têm o efeito das boas, mas por outro lado, quando estes princípios estão corrompidos, até as melhores leis tornam-se más e se voltam contra a sociedade, pois a força do princípio carrega tudo.
Portanto, apesar de tudo que pesa em contrário, quero acreditar nos princípios do nosso governo e dos nossos representantes, pois urge a necessidade de se promover uma ampla reforma política no Brasil, capaz de fortalecer as instituições democráticas e reforçar a importância do exercício da cidadania e a legitimidade dos mandatos conquistados pelo voto.
O remédio para as imperfeições da democracia é mais democracia.
Vamos ao debate !

Emanuel Pinheiro, advogado, professor de Direito Constitucional e Eleitoral da Unic, foi vereador de Cuiabá (1989/95) e deputado estadual (1995/2003).

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