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Manter rádio comunitária sem autorização não é crime

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Quem disse que o noticiário não nos traz boas noticias? A partir de agora, não configura crime o funcionamento de rádio comunitária sem autorização. Este entendimento é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal Regional Federal da 3º Região (SP e MS) e deve ser saudado pelo que representa na histórica luta das rádios comunitárias pelo seu reconhecimento. Por dois votos a um, os juízes daquela colenda corte decidiram que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio Heliópolis, em S.Paulo, “embora possa ser considerado ilícito administrativo, não configura crime”. A expectativa é que a decisão venha a firmar jurisprudência, passando a orientar, por exemplo, as decisões dos juízes federais de Mato Grosso que, em muitos casos, caprichavam na severidade contra as rádios comunitárias, submetendo os seus bravos operadores a toda sorte de constrangimento, a partir de sentenças draconianas.

A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de prisão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa, de acordo com o que fui informada através de comunicado da Radiobras.
No caso em análise, o Ministério Público Federal acusava os responsáveis pela Rádio Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João Miranda de que teriam infringido o Código de Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do Estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios comunitárias não se enquadram na citada Lei, argumentando que, em 1995, a Emenda Constitucional 8 separou a radiodifusão da telefonia.

Com base na decisão, o Escritório Modelo da PUC-SP, que defende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações. “Na nossa interpretação, a partir dessa decisão, é que as operações envolvendo as rádios comunitárias não podem mais ser conduzidas pela Polícia Federal, por não ser crime”, avaliou a advogada Ana Cláudia Vazzoler, do Escritório Modelo. Importante, agora, é que os advogados todos que atuam nos processos que envolvem a atuação deste importante segmento passem a trabalhar para que a Polícia Federal deixe as rádios comunitárias em paz e se dediquem à repressão de ameaças efetivas à paz social, já que as rádios comunitárias, no meu entendimento, ao invés de se constituírem em problema, devem ser, isso sim, encaradas como solução para a necessária informação qualificada de nossa população.

Serys Slhessarenko, professora aposentada pela UFMT, Mestre em Educação, é senadora da República pelo PT-MT.

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