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Concurso para advogado

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Essa semana surgiu na mídia uma discussão sobre o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, quando um senador da República tachou o exame da ordem de excrescência e se postou frontalmente contrário ao mesmo.

Ao observar o debate e principalmente os argumentos da corrente defensora do exame, notei que tem como pilastra principal o argumento de que a qualidade do ensino é baixa e por isso há necessidade do exame para garantir minimamente a qualidade dos profissionais que ingressam no mercado.

O argumento da OAB tem sido cada dia mais questionado principalmente pela desconfiança de que por trás de tanto cuidado com a “qualidade” esteja o bom e velho controle de mercado, coisas do tipo “farinha pouca meu pirão primeiro”.

É importante ressaltar que esses senhores que se dizem preocupados com a qualidade do ensino, a grande maioria nem prestou exame da Ordem, pois este surgiu em 1994, então fica a pergunta em que momento o ensino começou a se deteriorar? Foi de 1994 pra cá? Foi antes um pouco? Ou nunca prestou? Ou não é assim de forma simplista que se avalia o ensino do direito, que como qualquer outra faculdade tem suas virtudes e seus defeitos?

Sempre que o assunto vem à tona a OAB leva a discussão para o terreno da qualidade do ensino e já sai um pescoço e meio na frente de quem se contrapõe, pois de cara se estabelece o raciocínio: como é que alguém pode ser contra a qualificação do advogado?

Acredito que o debate é oportuno e deve ser levado para um terreno mais amplo, pois se ficar só no terreno proposto pela OAB, o debate fica manco, deve ser acrescido à discussão questões como a importância dos conselhos de uma maneira geral na regulação das profissões, o papel da OAB como agente de qualificação, e principalmente o lastro legal para o exame da Ordem.

A brecha que a OAB usa para justificar legalmente o exame é justamente no artigo em que o legislador constitucional tentou proteger o profissional de qualquer empecilho ao exercício da profissão.

Muitos estudiosos entendem que a OAB não pode impedir o direito constitucional do livre exercício da profissão visto que o único impedimento legal é a qualificação. Qualificação segundo a Lei de Diretrizes e Bases (Art 48, caput) é a graduação em curso superior comprovado pelo diploma, documento que é requerido como comprovante e que habilita o profissional para o exercício da profissão.

Li a entrevista do presidente da OAB-MT, e em que pese respeitá-lo pelo seu conhecimento jurídico, não pude deixar de notar que faltou robustez legal nos seus argumentos para defender o exame da ordem e faltou justamente porque esse debate traz a tona à fragilidade jurídica sobre a qual o exame de ordem imposto pela OAB se sustenta.

Alguns chegam a defender que numa leitura mais apurada o imbróglio legal que a OAB apresenta para sustentar juridicamente o Exame, não é nem ao menos uma lei, visto que este foi criado pelo Provimento nº 81, editado pelo conselho federal da OAB, então o absurdo seria maior, porque teríamos um direito fundamental sendo limitado não por uma lei, mas por um provimento de um conselho.

Acaba sendo assim, pois o estatuto da ordem impõe como requisito para a inscrição como advogado a aprovação no exame e que o exame será regulamentado através de provimento pelo conselho. Ocorre que no segundo semestre de qualquer curso de direito o aluno aprende que a competência para regulamentar Lei é privativa do presidente da República.

Se a OAB exigisse como requisito para inscrição como advogado, a prestação do exame ao invés de exigir a aprovação, o profissional que fosse aprovado receberia o certificado da OAB, seria um diferencial, e não feriria o direito de ninguém, assim como ocorre com as empresas que optam por conseguir um certificado de qualidade (ISO 2000, 9000, 14000, etc…)

No entanto, do jeito que está, o que transparece é que o verdadeiro objetivo é obstar a entrada de novos profissionais no mercado ainda mais quando se aventa que a empresa escolhida para “auferir a qualidade” é a CESPE, conhecida nacionalmente pelo rigor das suas provas.

Alguns dizem que o exame não pode ser acusado de vetar ninguém, porque o número de vagas é ilimitado, então poderíamos ampliar já que o objetivo da OAB é a excelência, poderia fazer o exame nos moldes do exame para motorista ou seja de 5 (cinco) em 5 anos todo mundo faz, já imaginou? Todo mundo prestando aquele maravilhoso e escorregadio concurso elaborado pela Cesp-UnB?

O debate está posto e entendo que é importante os alunos se manifestarem, os pais, enfim a sociedade inteira, para discutir qual deve ser o papel da OAB, é lícito por exemplo, que este conselho se arvore de um papel que me parece ser do MEC e com lastro nesse papel impeça milhares de profissionais legalmente qualificados de exercerem sua profissão?

José Medeiros é professor de matemática, policial rodoviário federal, acadêmico de direito e suplente de deputado federal pelo PPS-MT

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