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Desvios de finalidade

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Tenho posição contrária à vinculação de receitas e à existência de fundos públicos em geral e de órgãos na administração indireta, por entender tratar-se de instrumentos que afrontam o princípio democrático e o poder delegado pelo povo às autoridades do Executivo e Legislativo. Penso que são admissíveis quando criados com objetivos específicos e por tempo determinado.
Como exemplo, na condição de secretário de Estado de Educação, apoiei a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF pelo governo Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de criar uma cultura de financiamento da educação e universalizar o ensino fundamental, pelo prazo de 10 anos que se completa em 2006.
Apoiei também no âmbito estadual e na condição de secretário de Estado de Fazenda, a iniciativa do então governador Dante de Oliveira de criar o Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ e o Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB. O primeiro uma exigência do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID contida no contrato do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE.
O segundo, uma necessidade imperiosa resultante da histórica ausência da capacidade de investimento do Estado em setores relevantes como estradas e habitação.
Volto ao meu posicionamento inicial para apontar que a essência do Fundo Estadual de Transporte e Habitação está sendo destruída.
Criado pela Lei 7.263/2000, o Fundo seria uma fonte de recursos que proporcionaria principalmente ao atual governo condições efetivas para promover melhorias no sistema viário e construção de moradias populares.
Desde a sua edição a lei do FETHAB vem sendo objeto de diversas alterações, envolvendo a ampliação da alíquota da contribuição relativa a operações com combustíveis – a Lei original estabeleceu um percentual de 0,04% sobre as saídas desse produto e o governo atual elevou essa alíquota para 0,10% – e, principalmente, mudanças na destinação dos recursos. Ou seja, a finalidade de existência do Fundo é que vem sendo sistematicamente alterada.
Destinado a financiar obras de manutenção e implantação de estradas e projetos habitacionais, o Fundo passou a custear inclusive aquisição e conserto de equipamentos rodoviários. A última modificação, contudo, realça uma iniciativa completamente estranha e contrária aos propósitos que justificaram a concepção da lei.
A modificação promovida neste mês de novembro, inserida no parágrafo 5.º do Artigo 15, amplia o que já era praticado pelo próprio governo desde 2004, quando passou a destinar recursos do FETHAB para construção de “equipamentos públicos sociais”, dentre eles terminais de integração, ciclovias e centros de múltiplo uso. Agora, com a recente mudança os recursos desse Fundo passam a financiar também centros de convivência e até mesmo praças e áreas de lazer.
Não se trata de questionar a importância e nem o dever do Estado de investir recursos em projetos dessa natureza. Trata-se, sim, de chamar a atenção para iniciativas e arranjos sustentados no improviso, na falta de planejamento, enfim, na gestão equivocada de recursos públicos.
Ressalto que a única razão da existência de um Fundo é a sua destinação a finalidade específica, assim como a duração por tempo determinado, a exemplo do FUNDEF na área da educação.
Alterar essas condições significa desvirtuar propósitos e desviar finalidade, tal como ocorre no caso do FETHAB. E a conseqüência pode vir a ser o Estado continuar buscando novas fontes de recursos para execução de projetos relevantes e pontuais. Na prática, pode significar necessidade de criação de novos tributos acarretando mais insatisfação e abalando ainda mais a já debilitada confiança do brasileiro nas suas lideranças e dirigentes governamentais.

* Valter Albano é economista, conselheiro e vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso .

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