Uma construtora de imóveis residenciais terá que indenizar, por danos morais, em R$ 6 mil um cliente que teve transtornos devido ao atraso na entrega de um apartamento, em Cuiabá. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A relatora da apelação cível, desembargadora Marilsen Andrade Addario, teve voto acolhido por unanimidade pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes e pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho. A demora injustificada da entrega da obra, por quatro meses, caracteriza dano moral, “uma vez que o dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando considerável abalo psicológico, ao frustrar a expectativa de se realizar o sonho da moradia própria”, afirmou a relatora em voto.
O recurso foi interposto pela empresa que buscava mudar a decisão que foi mantida. “Inegável, portanto, a angústia e o sofrimento da parte autora, razão pela qual faz jus à indenização pelos danos morais experimentados”, conclui a magistrada.