Quando falamos da criação de leis, necessariamente temos que voltar nossa atenção ao poder legislativo; seja ele municipal, estadual ou federal.
No Brasil, algumas particularidades na criação das leis fazem com que as tenhamos em excesso. Para entender o que acontece, é preciso esmiuçar o processo da criação das leis, que podem ser divididas em: leis que pegam e que não pegam.
Sobre as que pegam, há pouco a dizer, afinal são em número reduzido.
Sobre as que não pegam é mais fácil. Essas leis, ainda que criadas para a coletividade, geralmente são direcionadas a público específico. O que as difere das demais, é a forma da aplicação, que invariavelmente esbarra no jeitinho brasileiro; aliás, jeitinho esse, garantido já na formulação da lei, que sempre trás algo mais em suas entrelinhas.
Algumas leis não pegam por serem inviáveis ou impraticáveis. Estas leis denunciam o oportunismo do legislador que a criou. Geralmente trazem em seu bojo, benefício à sociedade; contudo, geram ônus à própria administração.
Tais leis, ou projetos de lei tendem a buscar o engrandecimento do legislador e não raras vezes, o enfraquecimento político do que detém o poder de sanciona-la ou veta-la; uma vez, que o veto é ato administrativo dado como certo no momento da concepção da idéia.
Beneficiar a população é obrigação dos eleitos; mas, tal benefício deve ser concedido com responsabilidade.
*Estabelecer, ORDENAR, decretar, formular (leis, regras e PRINCÍPIOS)
Clayton Cruz é Jornalista em Sinop e escreve diariamente no blog Imprensando