A criação do Parque Juruena na região norte do Estado tem gerado grande polêmica entre os setores organizados da sociedade e, por vezes, algumas opiniões desencontradas têm sido publicamente veiculadas. Em primeiro lugar, é importante salientar que a proposta de criação deste parque se insere dentro de uma meta claramente definida pela alta esfera do Governo Federal, que envolve a ampliação das áreas de unidades de conservação em toda a Região Amazônica como forma de diminuir o desmatamento desordenado na região. A recente criação, no Estado do Pará, das unidades de conservação Verde para Sempre e Riozinho Do Anfrízio, por exemplo, refletem claramente esta meta. Em segundo lugar, é importante salientar que existem diversas modalidades de unidades de conservação, que vão desde aquelas de uso mais restrito, onde só é permitido a realização de pesquisas em seu interior, até aquelas onde é permitida a exploração dos recursos florestais, estabelecidos critérios de exploração sustentável. Desde o momento em que a criação do Parque Juruena foi anunciada pela Diretoria de Ecossistemas do IBAMA em Brasília, o Escritório Regional do IBAMA em Alta Floresta tem sido enfático em defender que o processo de criação deste parque deve ser precedido de um amplo debate junto à sociedade local, respaldado por uma clara compreensão da realidade regional. Pessoalmente, tenho salientado que é fundamental, neste momento, buscar alternativas que conciliem a meta do governo de preservação ambiental, com o desenvolvimento da nossa região. Como exemplo, cito a possibilidade do debate a cerca do Parque Juruena trazer a tona a discussão sobre a criação de uma “Floresta Nacional”, que é uma modalidade de unidade de conservação que permite a concessão florestal, ou seja, que permite a exploração dos recursos florestais pelo setor de base florestal, sob a égide do manejo florestal sustentável. Temos que lembrar que o setor florestal é extremamente importante não apenas para região norte do Estado do Mato Grosso, mas para todo o país e especialmente para região sudeste, onde se localizam os principais centros consumidores para onde se destinam os recursos florestais deste estado. A grande questão é que o setor precisa urgentemente passar por um ordenamento, ou seja, é fundamental adotar estratégias que permitam “separar radicalmente o joio do trigo” de forma que aqueles empresários que optarem pela ilegalidade sejam rigorosamente punidos, ao passo que todo e qualquer empresário que queira trabalhar na legalidade tenha plenas condições para isto e tenha no órgão ambiental um parceiro, e não um inimigo. É importante salientar que o setor florestal vive um momento de grande crise de abastecimento em virtude de algumas particularidades da região que envolvem conflitos de averbação de reserva legal em títulos averbados quando a legislação ainda permitia 50% de corte raso nas propriedades rurais florestais da Amazônia Legal. Uma discussão polêmica que não vai ser levantada neste momento. De todo jeito, vale salientar que o setor de base florestal é um setor já consolidado e institucionalizado nesta região e para todos interessa que ele aqui permaneça ao invés de se transferir de forma desordenada para áreas mais longínquas da Amazônia. Ordenar, neste contexto, significa planejar num horizonte de longo prazo o abastecimento do setor florestal com matéria prima de origem legal, o que só pode ser conseguido através de um claro fomento a atividades como reflorestamentos diversificados e manejo florestal sustentável, seja em terras privadas ou públicas, quando assim couber. Neste momento em que se discute a proposta do Governo de criação do Parque Juruena, portanto, qualquer ação que culmine no fortalecimento da vocação florestal da região é uma ação positiva, visto que, neste caso, a preservação florestal pode ser compatível com o desenvolvimento econômico da nossa região. Econômico, Social e Ambiental, se os esforços não forem desencontrados.
Ana Luisa Mancini da Riva
Chefe do Escritório Regional do IBAMA em Alta Floresta – MT