O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de cinco dias para o governador Mauro Mendes e a Assembleia Legislativa se manifestarem sobre a ação proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade questiona a Lei 11.816/2022 de Mato Grosso que obriga as empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.
A ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. Ele determinou ainda que, após o governador e a Assembleia se manifestarem, deverão emitir pareceres sobre o assunto a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a Unidas, a lei estadual fere competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, nos termos da Constituição Federal. Argumenta que o setor se encontra sujeito às regras da Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para a entidade, a lei, ao criar disparidade no tratamento entre as operadoras de saúde e os beneficiários que firmam contrato no Estado de Mato Grosso e os que o fazem em outro estado, também viola o princípio da isonomia.
Sustenta ainda que a norma, ao garantir aos usuários prerrogativas alheias ao estabelecido no contrato, sem qualquer respaldo técnico, se torna “bastante temerária em relação ao efeito futuro quanto à obrigatoriedade de cobertura ilimitada para casos específicos”.
Após as manifestações, o caso deverá ser decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Ainda não há data definida para o julgamento.