O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que é legal a exigência da secretaria de Meio Ambiente que a regularização ambiental está condicionada à reposição de floresta desmatada, conforme definida pela legislação. O judiciário negou recurso de apelação cível contra decisão do Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, que julgou improcedente a ação movida por uma agropecuária contra o governo do Estado.
De acordo com os autos, a secretaria de Meio Ambiente definiu que a conclusão do Programa de Regularização Ambiental do imóvel rural da empresa só ocorreria com a comprovação da reposição florestal referente a desmate e/ou exploração seletiva após dezembro de 2005.
No entanto, a agropecuária não concordou e alegou não ter legalidade a vinculação do programa à exigência de regularização dos passivos ambientais da propriedade rural. Porém, a exigência sobre o tema está de acordo com o que estabelecem os a Lei Complementar Estadual 233/2005 e decreto estadual 8.188/2006.
Assim, foi negado o pedido da agropecuária e decidido que haja a regularização por meio da reposição florestal.