quinta-feira, 19/setembro/2024
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Acusado de matar companheira no Nortão deverá ser julgado em júri popular, decide tribunal

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Só Notícias/Herbert de Souza

A Justiça decidiu que deverá ser submetido a júri popular o principal suspeito de assassinar Adriana Barra, 41 anos, em março do ano passado, no município de Novo Horizonte do Norte (258 quilômetros de Sinop). O homem de 36 anos chegou a ser preso pelo crime, no entanto, teve a prisão preventiva convertida em domiciliar.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, após a comarca de Porto dos Gaúchos, responsável por julgar o caso, decidir que o réu deverá ir a júri por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A alegação no recurso é de que não houve “fundamentação adequada”, por esse motivo a decisão deveria ser anulada. A defesa também pediu, paralelamente, a exclusão de duas qualificadoras.

Em seu voto, o relator Orlando Perri, porém, entendeu que os indícios de autoria foram demonstrados, portanto, não há como anular a decisão que definiu o júri popular. Por outro lado, o magistrado julgou que o suposto motivo fútil do crime não ficou comprovado e também opinou pelo afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

“Pela prova coligida ao longo da instrução processual, ficou demonstrada a ocorrência de contenda anterior entre as partes, e ainda que não tenha sido ouvida nenhuma testemunha presencial, há fortes evidências que a vítima não foi surpreendida com os golpes sofridos, notadamente porque verificou-se no exame de necropsia a existência de ferimento demonstrando que ela tentou se defender”, afirmou Perri.

Com a decisão, o réu ainda será levado a júri popular, porém, por homicídio duplamente qualificado, cometido de maneira cruel e contra mulher por razão do gênero (qualificadora do feminicídio). Em maio do ano passado, a defesa conseguiu a revogação da prisão preventiva após apresentar documentos apontando que o acusado tinha lesões “irreversíveis” e estava com 80% do esôfago comprometido. Isso porque, após o crime, ele tentou se matar, ingerindo soda cáustica. Os laudos médicos também detalharam que o homem encontrava-se “severamente emagrecido, com dificuldade de deglutição alimentar, sendo necessário ser realizada gastrostomia (colocação de sonda alimentar diretamente no estômago)”.

O documento médico ainda apontou ser “imprescindível o acompanhamento diário por profissionais treinados no manuseio da sonda alimentar” e, por esse motivo, foi recomendada a transferência do acusado para um estabelecimento prisional que pudesse oferecer os cuidados devidos, “vez que as condições sanitárias e recursos humanos da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos são deficientes”.

O Ministério Público do Estado encaminhou parecer opinando pela substituição da prisão preventiva por domiciliar. A Promotoria também relatou que teve contato com um familiar do suspeito, o qual se comprometeu a ficar responsável pelos cuidados médicos, o que foi levado em consideração pela justiça, ao determinar a prisão domiciliar.

Adriana foi morta a facadas, onde residia. No local, os policiais encontraram um copo com água e soda, no qual havia marcas de sangue. O suspeito procurou atendimento médico horas depois, quando acabou sendo preso.

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