sexta-feira, 4/outubro/2024
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Cassação negada e multa aplicada

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso multou o governador e vice eleitos, Mauro Mendes e Otaviano Pivetta, em R$ 30 mil cadam por utilização de bens e servidores públicos, durante horário de expediente, para fins de campanha eleitoral. O julgamento foi realizado na Sessão Plenária deste domingo (30), e acompanhou o voto do relator, juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto. Conforme apresentado na representação, na propaganda eleitoral de 19 de setembro de 2022, os representados apresentam matéria que envolvem os depoimentos de vários militares”, que  “encontravam-se em horário de expediente funcional. O juiz-membro ressaltou ainda que a conduta vedada é grave, diante da relevância das instituições de segurança pública perante a sociedade. Quanto ao pedido de cassação dos registros dos representados, o relator Estáquio Inácio de Noronha Neto, acompanhado pelos demais juízes-membros, entendeu que “para afastar legalmente determinado mandato eletivo obtido nas urnas, compete ao julgador verificar a existência de provas seguras de que o uso da máquina pública foi capaz de interferir no resultado final das eleições, o que não se aplica ao caso concreto”. Mauro e Pivetta podem recorrrer.

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