A juíza eleitoral de Sorriso, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, determinou, ontem a retirada de propaganda irregular de uma residência, do candidato Luis Inácio Lula da Silva, por ter sido constatada a veiculação irregular em uma faixa em residência fora dos limites estabelecidos pela lei. “Somente é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares por meio de fixação de adesivo plástico em janelas residenciais e desde que não exceda a 0,5m²”.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou o pedido e a juíza manifestou “que o material está acima do limite permitido”. “Diante do efeito visual e do excesso do tamanho do adesivo/material apontado, ainda que em propriedade particular, não resta dúvidas que a propaganda está em desacordo com a legislação em vigor devendo ser regularizada”, decidiu.
A não retirada da propaganda irregular pelo proprietário da residência está sob pena de configuração do crime de desobediência bem como a tomada de medidas administrativas que garantam a execução da decisão.