Uma loja de automóveis de Cuiabá está impedida de determinar que os trabalhadores vistam camiseta que remeta ao candidato apoiado pela empresa e postem na internet. A ação da empresa viola a liberdade de voto e de imagem dos trabalhadores, conforme decisão da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A determinação consta na liminar do juiz Daniel Nunes Ricardo, que analisou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para conter assédio eleitoral denunciado no estabelecimento. No processo, constou fotografia que, segundo o magistrado, demonstra que a empresa está se utilizando do seu estabelecimento para fins de propaganda eleitoral.
O Código Eleitoral define como assédio eleitoral o comportamento do empregador quando oferece vantagens ou faz ameaças para coagir seu empregado a votar ou não em um determinado candidato.
“Ainda que não haja prova de ameaças ou vantagens, o procedimento é ilícito e faz presumir a ocorrência de assédio, uma vez que diante do poder diretivo do empregador e da sua prerrogativa de operar dispensas imotivadas, que empregado sentir-se-ia livre para manifestar opinião política diversa daquela do patrão? Quem teria coragem de se opor caso não quisesse apoiar o mesmo candidato, sabendo que sua situação na empresa poderia tornar-se insustentável a partir daquele momento?”, aponta o magistrado na liminar.
O juiz destaca ainda que são muitas as denúncias de empregadores de todo Brasil que têm ameaçado seus empregados de demissão em caso de derrota do candidato que apoiam ou tentando forçar os empregados a votarem em um determinado candidato. “Diante desse pano de fundo, não há como se falar em liberdade de escolha na participação de um verdadeiro ato de propaganda político/eleitoral como o ventilado”.
O magistrado afirma que o caso demonstra, segundo ele, o interesse de toda coletividade na resolução do problema. “A continuidade das condutas praticadas pela ré até o momento, contribui não só para violação de direito de imagem dos trabalhadores, como também põe em risco sua vida profissional ou seu direito de voto, afetando ilegalmente sua esfera de liberdade e privacidade”.
Conforme a decisão, a empresa deve se abster de adotar qualquer conduta de assédio eleitoral que gere discriminação, violação da intimidade e abuso do poder diretivo para coagir, intimidar ou influenciar o voto de empregados, estagiários ou aprendizes. Também não pode permitir que terceiros compareçam às instalações da empresa com essa intenção.
A empresa deverá divulgar comunicados nos quadros de aviso de todos os estabelecimentos, site da empresa e WhatsApp dos trabalhadores um comunicado enfatizando que os empregados têm direito de escolherem livremente seus candidatos nas eleições. Também deverão informar que não haverá qualquer medida de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do proprietário da empresa.
Em caso de descumprimento, poderá ser multada em R$ 10 mil, acrescida R$ 1 mil por empregado prejudicado.