O diretório municipal do partido Solidariedade ingressou com uma ação de impugnação contra os mandatos dos vereadores eleitos em Sinop Fernando Brandão, Billy Dal Bosco, Hedvaldo Costa e Maria do Socorro (todos do PR). No entanto, o juiz da 32ª Zona Eleitoral, Mirko Vincenzo Giannotte, julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Ele decidiu que a simples alegação de suposta fraude no percentual mínimo de candidatura feminina, sem elementos convincentes, não se configura suficiente para autorizar a proteção através de medida sumária.
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