sexta-feira, 4/outubro/2024
PUBLICIDADE

Justiça manda fazenda que ameaçou demissão em massa parar assédio eleitoral contra funcionários

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que os proprietários e representantes de uma fazenda localizada na BR-163, em Rondonópolis, não pratiquem assédio eleitoral com seus trabalhadores. A ordem deve ser cumprida em relação aos empregados bem como aos terceirizados, estagiários e aprendizes.

A decisão foi dada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), relatando episódios de assédio, configurado por meio de mensagens enviadas no grupo de WhatsApp dos empregados relacionando desvantangens na escolha de determinado candidato às eleições presidenciais.

Nos áudios apresentados constam diversas ameaças a se concretizarem caso o outro candidato não seja eleito, intimidações que vão desde demissão em massa, substituição dos empregados por maquinário, fim do pagamento de bônus. “Espero que os funcionários nossos pensem no patrão, né. Não pensem só em trabalhar, tem que vestir a camisa”, diz trecho do áudio atribuído ao representante da empresa, reconhecido como patrão na fazenda.

Na decisão proferida ontem, a juíza determinou que a empresa não interfira na escolha política dos trabalhadores. A magistrada Karina Rigato, da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, apontou que o assédio eleitoral, conforme define o Código Eleitoral, é o comportamento do empregador quando oferece vantagens ou faz ameaças para coagir empregado a votar ou não em um determinado candidato.

Assim, diante da demonstração de descumprimento de direitos fundamentais relativos à liberdade de escolha e direito ao voto secreto dos empregados, a juíza determinou à empresa e seus representantes se absterem de ameaçar, constranger ou orientar as pessoas da organização e até mesmo aquelas que buscam trabalho quanto às eleições do próximo domingo (30). Também ordenou que os empregados não sejam convocados ou induzidos a participar de manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.

Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa de R$ 10 mil a cada item e por trabalhador prejudicado.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Mulher fica ferida em colisão entre motos em Sinop

O acidente ocorreu no final da tarde, no bairro...

Moto é atingida por carreta na BR-163 em Sinop

O acidente ocorreu esta tarde, no quilômetro 834 da...
PUBLICIDADE