O Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão da comarca de Cuiabá e os herdeiros de um servidor que não compareceu ao serviço por 11 anos terão que ressarcir os cofres públicos. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra um engenheiro civil na secretaria estadual de Cidades e recebia salário mensal aproximado de R$ 14 mil.
Em 2020, a Justiça de Cuiabá julgou procedente a ação e condenou o ex-servidor a ressarcir os cofres públicos. Como ele acabou falecendo, a obrigação passou para os herdeiros dele, que recorreram ao Tribunal de Justiça, apontando a prescrição do ato ilícito. A defesa também argumentou que deveria ser “ser utilizado o princípio constitucional da presunção de inocência”, já que não haveria comprovação das acusações.
Os argumentos, porém, foram rechaçados pelo relator do recurso, desembargador Agamênon Alcântara, que teve o voto seguido pelos demais magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. “Assim, in casu, por se tratar de ação que objetiva o ressarcimento ao erário por atos ímprobos dolosamente não há que se falar em prescrição da ação de improbidade administrativa para ressarcimento ao erário, razão pela qual afasto este argumento”, disse o relator.
“No que diz respeito ao argumento da ‘presunção de inocência’ melhor sorte não assiste à apelante, pois os fatos foram fartamente demonstrado nos autos, por meio de provas documentais e testemunhais, os quais demonstraram que a inassiduidade ao serviço se deu por aproximadamente 11 anos. Não há que se falar ainda em ausência de “dolo”, pois o servidor público conhece seus direitos e deveres, não podendo alegar desconhecimento da lei. Neste sentido, o dolo é evidente, pois o servidor não pode alegar que não quis faltar ao serviço ou não sabia que não deveria comparecer a ele”, concluiu.
Segundo o Ministério Público, João Antônio ingressou no serviço público em 1977, pelo regime celetista, mas acabou sendo declarado estável posteriormente. O MPE passou a investigar o caso em 2014, após requisitar informações aos órgãos do Estado sobre a atuação do servidor. No inquérito, a promotoria apurou que o homem estaria de licença médica, mas que não foram encontrados documentos comprobatórios de que ele exercia sua função de forma efetiva.
Ainda conforme o MPE, a secretaria estadual, diante da ausência de registros de atividades, notificou o requerido a comparecer na Gerência de Gestão de Pessoas, para atualizar dados e prestar informações referentes aos períodos em que não compareceu ao trabalho, contudo, o servidor ignorou a notificação, deixando de comparecer sem qualquer justificativa. Ele foi condenado a pagar os salários que recebeu entre 2003 e 2015. O valor ainda não foi calculado pela justiça.