O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, hoje, por unanimidade que o governador reeleito Mauro Mendes (União) não cometeu ato de abuso de poder, na abertura dos Jogos Militares Estudantis e julgou improcedente a ação movida pela coligação da candidata Márcia Pinheiro (PV).
“Sigo de acordo com o parecer da procuradoria que não é possível concluir qualquer forma de conduta vedada ou de eventual abuso de poder. Por esse motivo, julgo improcedente a representação”, decidiu a relatora do processo, desembargadora Nilza Carvalho, durante o julgamento. Os juízes eleitorais que compõem o pleno tiveram mesmo entendimento.
A coligação adversária alegou que o governador reeleito teria praticado abuso de poder ao participar da abertura da 1ª Edição dos Jogos Militares Estudantis de Mato Grosso, na Arena Pantanal, em Cuiabá, em agosto.
Porém, a legislação eleitoral veda a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, não se aplicando a atos de gestão, como foi a abertura dos jogos estudantis. Por isso, a Justiça Eleitoral constatou a legalidade da participação do governador no evento.