A prefeitura informou, esta tarde, que foi publicado o decreto municipal 6.109, que autoriza a gratuidade no transporte coletivo, no próximo domingo (30), dia do segundo turno das eleições. Foi determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública das 6h às 17h, somente nesta data.
A medida foi tomada pela prefeitura “considerando que o transporte é direito social arrolado no artigo 6º da Constituição Federal, bem como a decisão proferida na ADPF 1.013 MC/DF que autoriza o poder público municipal a determinar que as concessionárias ou permissionárias do serviço público promovam a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”.
A assessoria informa que, para cumprir o disposto no decreto, “a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo público deverá tomar as providências devidas, como disponibilizar frota e profissionais, ainda que de forma extraordinária”.