O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, decidiu manter o prosseguimento da ação contra o ex-deputado estadual João Antônio Cuiabano Malheiros. Ele foi acionado pelo Ministério Público do Estado (MPE) após ser citado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, sob acusação de receber propina durante os anos de 2003 e 2005.
A defesa alega que a ação prescreveu e que, além disso, não há provas quanto ao ato de improbidade atribuído ao ex-parlamentar. A defesa também argumentou que ação movida pelo Ministério Público não tem “clareza” em relação à suposta conduta ímproba e que, se houve alguma, não existiu “dolo” por parte de João.
No entendimento da relatora Maria Erotides Kneip, porém, a ação que envolve a prática do chamado “mensalinho” visa o ressarcimento ao erário e que, portanto, não há possibilidade de prescrição. “Assim, mesmo que as demais penas estivessem prescritas, consoante entendimento jurisprudencial pátrio, a pretensão de ressarcimento ao erário não é alcançada pela prescrição por força do disposto no artigo 37, § 5ºda Constituição Federal”, disse a magistrada.
Por esse motivo, segundo a relatora, “a ação civil pública deve prosseguir seu trâmite natural, a fim de apurar as irregularidades apontadas pelo ora agravado na petição inicial”. Ela também citou que João é acusado de ter se beneficiado de pagamentos indevidos que causaram um prejuízo de R$ 7,5 milhões aos cofres públicos.
“E, como bem ressaltado pelo magistrado singular, a narrativa trazida pelo autor da ação permite a compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como a defesa da parte requerida, não há que se falar em inépcia da inicial”, concluiu a relatora, que teve o voto seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
A defesa do ex-parlamentar ainda pode recorrer da decisão.