O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu manter a decisão que julgou procedente representação contra o produtor rural Antônio Galvan, que foi candidato a senador, por propaganda eleitoral negativa e manteve multa de R$ 10 mil. Ele ainda pode recorrer. A propaganda eleitoral negativa ocorreu via postagem de conteúdo no Instagram, que foi impulsionada para maior alcance de pessoas. O recurso para derrubar multa foi negado por unanimidade e, por maioria, juízes e desembargadores negaram provimento ao recurso interposto, acompanhando o voto do relator, juiz auxiliar da propaganda, Sebastião de Arruda Almeida, seguindo o parecer ministerial.