O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação contra um banco que terá que pagar R$ 6 mil por danos morais a um cliente que passou por situação vexatória dentro de uma agência em Paranatinga (420 km de Sinop), decidiu a terceira câmara de Direito Privado. O cliente moveu ação de indenização por dano moral na qual explica que se deslocou até a agência bancária para retirar o seu cartão benefício do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Contudo, foi informado por um funcionário que havia sido aberta uma conta em seu nome e CPF em Cuiabá e que não poderia retirar o cartão.
Conta ainda que diante disso o funcionário foi falar com o gerente e foi informado para aguardar a chegada da polícia. Os policiais realizaram interrogatório e foi constatado que os dados no registro do banco não conferiam. Após o trâmite processual, o magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão para condenar o banco ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$ 6 mil, além do pagamento das custas e honorários advocatício no valor de 10% sobre o valor da condenação .
Mas o cliente entrou com recurso no tribunal pedindo o aumento da indenização em R$150 mil, bem como a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. No entanto, o pedido foi negado e o relator do processo, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ponderou que “indenização por dano moral não pode ser exagerada a ponto de constituir-se um enriquecimento sem causa para a vítima e, tampouco, revestir-se de valores ínfimos que não atendem ao caráter punitivo-pedagógico, devendo a sua fixação levar em consideração o bom senso e as particularidades de cada caso”.