O Ministério Público do Estado informou, hoje, que 29 promotores de Justiça passam a reforçar a equipe, inicialmente composto por 57, que atuará na véspera e no domingo fiscalizando e adotando as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito eleitoral. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, explica que a coordenação da atuação do MP nas eleições é feita pelo Ministério Público Federal.
O MP alertou que “no dia da eleição o eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, mas não pode participar de aglomeração portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Também não é permitida a distribuição e recebimento de camisas, brindes ou quaisquer outros benefícios que tragam vantagem do eleitor”.
“Na cabina de votação, não é permitido, em hipótese alguma, portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. O eleitor pode, no entanto, levar anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação”.
Alguns tipos de propagandas são regulares durante todo o período eleitoral, mas não podem ser feitas no domingo, de forma alguma, sob pena de configurar crime eleitoral, como usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou eleitora, ou propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos ou candidatas; derrame de material de propaganda (santinhos e outros impressos) no local de votação ou nas vias próximas; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente”.