Tribunal Superior Eleitoral não concedeu, esta manhã, registro da candidatura para Neri Geller (PP) concorrer a senador de Mato Grosso mas ainda cabe recurso. Os ministros acataram o parecer do Ministério Público Eleitoral que se manifestou para negar o registro. O relator foi o ministro Raul Araújo e a decisão do pleno foi unânime.
A principal alegação do MP é que Geller teve diploma eleitoral de deputado federal cassado, em agosto, ficou inelegível por decisão do próprio TSE. O procurador Erich Masson destaca que o TRE ignorou o julgamento do tribunal superior que, por unanimidade, o declarou inelegível por 8 anos, a contar a partir de 2018, por abuso de poder econômico combinada com a prática de gastos ilícitos na campanha quando se elegeu deputado, informa a Gazeta Digital.
“Temos uma pessoa que foi condenada pelo TSE, teve o mandato cassado, declarado inelegível e nada disso fora considerado pelo TRE/MT, que deferiu seu registro de candidatura. Imagine o ideário de justiça da população, destinatária das regras eleitorais para garantia da democracia, ver esse quadro e assistir ao Poder Judiciário deferindo uma candidatura destas!”, manifestou o procurador no recurso encaminhado ao TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) havia concedido, recentemente, o registro para Geller concorrer a senador.