O juiz auxiliar da propaganda eleitoral no TRE, Sebastião Almeida, decidiu, neste sábado, suspender as inserções no rádio e na tv com propaganda da candidata ao governo Márcia Pinheiro (PV), até o final do calendário de veiculação da propaganda
eleitoral gratuita, por descumprir decisões anteriores para não veicular propaganda com ataques ao adversário, o governador Mauro Mendes (MDB), candidato à reeleição. O juiz concluiu que foi veiculado, no último dia 20, inserção impugnada com ataques e acusações. Sebastião aumentou o valor multa, para R$ 100 mil, em caso de nova desobediência da coligação de Márcia Pinheiro. “Determino o impedimento de veiculação de novas inserções propagandista, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022. Determino a notificação das emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão do Estado de Mato Grosso para, no prazo de 2 (duas horas), proceder a retirada de toda e qualquer inserção de propaganda eleitoral produzida pela parte representada, fazendo a sua substituição da inserção pelo texto – programa suspenso por determinação da Justiça Eleitoral”, decidiu o juiz Sebastião Almeida.
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Propaganda suspensa e multa maior
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