quinta-feira, 19/setembro/2024
PUBLICIDADE

STF dá 10 dias para Câmara dos Deputados explicar posse de suplente de Neri Geller

PUBLICIDADE
Só Notícias/Gazeta Digital (foto: Agência Câmara/arquivo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques determinou que a Câmara Federal preste informações a respeito do processo de cassação do deputado federal Neri Geller (PP). A decisão é em relação ao pedido do primeiro suplente ex-secretário de Educação Marco Marrafon (Cidadania), que foi diplomado para a sua vaga.

“Reputo indispensável a prévia colheita de esclarecimentos para o adequado e seguro enfrentamento do direito líquido e certo invocado a serem prestados, pelas autoridades coatoras. Assim, notifique-as para apresentarem informações, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7º, I, da lei 12.016/2009”, diz trecho do despacho publicado ontem.

Marrafon alega que a mesa diretora da Câmara dos Deputados está sendo omissa ao não dar posse ao ex-secretário. “Tal conduta representa inequívoca violação de direito líquido e certo do Impetrante, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ensejando, assim, o cabimento deste mandado de segurança”, diz trecho do mandado.

Neri teve diploma eleitoral cassado, no dia 23 do mês passado, por unanimidade, pelo TSE por abuso de poder econômico nas eleições de 2018. O julgamento ocorreu em Brasília. Com a decisão, o parlamentar foi declarado inelegível, por 8 anos. Seis dias depois, o Tribunal Regional Eleitoral realizou nova contagem de votos excluindo os votos recebidos por Neri e definiu que o substituto imediato do deputado é o prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson, que teve 27 mil e 44 votos. Como o chefe do executivo municipal, decidiu permanecer na prefeitura, Marrafon foi definido como o 1º suplente.

Conforme o noticiou, a corregedoria parlamentar da Câmara Federal já recebeu o comunicado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a respeito da cassação de mandato do deputado federal Neri Geller (PP). Com isso, o deputado federal Paulo Bengtson (PTB/PA) terá 15 dias para analisar o processo de perda de mandato, que se encerra no dia 30 de setembro. Após isso, Geller terá 5 dias para apresentar sua defesa.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE