O juiz federal Fábio Henrique Fiorenza, do Tribunal Regional Eleitoral, negou pedido da candidata a governadora Márcia Pinheiro (PV) e de seu esposo, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) para que a Justiça Eleitoral quebrasse o sigilo fiscal e bancário dos últimos cinco anos deles próprios e dos filhos, de suas empresas sob justificativa de demonstrar a evolução financeira e patrimonial deles próprios.
“Não se pode permitir que o Poder Judiciário, e principalmente a Justiça Eleitoral, sejam utilizados para fins eminentemente políticos, não jurídicos, quando a questão se limita aos embates eleitorais em curso, tendo em vista o pleito estadual para o cargo de governador. Se os requerentes assim desejarem, podem obter os seus dados fiscais e bancários e mostrá-los no horário eleitoral gratuito de sua campanha, por exemplo, mas não podem envolver esta Justiça Especializada neste tipo de expediente político-eleitoreiro”, manifestou o magistrado que extinguiu o pedido.
Márcia e Emanuel criticaram, na última na terça-feira, o principal adversário, candidato à reeleição a governador Mauro Mendes (União) e pediram que quebrasse seu sigilo bancário e de familiares.
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