O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) determinou a suspensão da paralização de 24h dos profissionais da enfermagem marcada que iria começar hoje. A decisão é da desembargadora Adenir Carruesco, que fixou multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A magistrada acolheu o pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), que questionava a greve anunciada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen) por conta da suspensão da implementação do piso salarial da enfermagem no País.
Em Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Greve, o sindicato patronal afirmou que foi notificado pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen) sobre a paralisação em 17 de setembro e que o percentual de 30% informado pela categoria não garantirá o atendimento indispensável à população.
Ao analisar a questão, a desembargadora explicou que são requisitos formais e imprescindíveis para a deflagração da greve: o esgotamento da tentativa de negociação; a aprovação da paralisação da categoria em assembleia geral e a comunicação com antecedência de 48h do início do movimento, ou, em se tratando de atividade essencial, comunicação prévia à população com antecedência de 72h.
Além disso, como o Sipen representa trabalhadores que prestam serviços em atividades essenciais, conforme Lei 7783/89, é preciso garantir, de comum acordo, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis. “Condição esta que não foi observada pelo sindicato suscitado, que se resumiu a ‘notificar’ o Suscitante acerca do efetivo que laboraria durante a paralisação”.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Diante do contexto, a desembargadora do TRT mato-grossense ponderou que o motivo determinante para deflagração do movimento paredista está relacionado ao Poder Judiciário, “inexistindo qualquer tratativa e negociação acerca da matéria com os empregadores”. Afirmou ainda que há norma coletiva em vigor disciplinando a relação entre as partes referente aos salários, reajustes e formas de pagamento.
A magistrada enfatizou que a luta pelo piso salarial da categoria dos enfermeiros é válida e que o sindicato deve utilizar dos meios que entender cabíveis na busca pela efetivação do piso definido em lei. “No entanto, esta luta deve obedecer aos preceitos legais. Nesse sentido, a deflagração de paralisação de 24 horas com a finalidade de pressionar o Poder Judiciário em virtude da liminar acima referida não se mostra como medida adequada para o fim que se propõe, qual seja, reverter a decisão proferida pelo e. STF, desfavorável à categoria”.
A desembargadora concluiu que não foram observados todos os requisitos legais para cessação coletiva do trabalho. Destacou ainda os impactos negativos da paralisação. “A medida adotada causará imenso prejuízo à população. A atividade da categoria do Suscitado é essencial e, como tal, precisa ser realizada de forma ininterrupta”.
A decisão autoriza ainda que as empresas integrantes do Sindessmat realizem o desconto salarial do empregado que der início à paralisação.