O presidente do Tribunal de Justiça, Paulo da Cunha, arquivou sindicância para apurar possível infração disciplinar do desembargador Marcos Machado e a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigui, referendou a decisão e arquivou procedimento semelhante que tramitava na corte. Trecho da decisão de Cunha, citado pela ministra, afirma que “o fato imputado ao desembargador não configura infração disciplinar nem ilícito penal”. O objeto da representação foi o "vazamento ilegal" de uma conversa telefônica mantida entre o magistrado e o ex-governador Silval Barbosa, em agosto de 2015, época em que a ex-primeira dama Roseli Barbosa, estava presa e buscava a liberdade no tribunal. Na época, o desembargador Rondon Bassil manteve a prisão de Roseli, que só foi solta por decisão do Superior Tribunal de Justiça. "A ligação em si foi no dia seguinte à prisão da Roseli Barbosa. O Marcos Machado nunca julgou ou votou processos envolvendo Silval Barbosa. Nenhum ato funcional ou jurisdicional. Tanto que o próprio Marcos Machado pediu a instauração da sindicância", disse o advogado de Machado, Saulo Rondon Gahyva.