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Após 9 anos, Justiça inocenta dupla acusada de tentar matar ex-prefeito em MT

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria)

Após nove anos, o tribunal do júri inocentou Kaio Cesar Martins Borges e Roberto Torquato Benro, pela denúncia de tentativa de homicídio contra o ex-prefeito de Pedra Preta, Nelson Dias de Morais (243 km de Cuiabá). O julgamento foi hoje, em Rondonópolis.

Os jurados entenderam que não há provas suficientes de que os dois tenham cometido o crime. “O Colendo Conselho de Sentença, em reunião em sala própria e através de votação sigilosa, afirmou por maioria, a materialidade das lesões corporais produzidas na vítima Nelson Dias de Moraes. Todavia, entenderam, por bem absolver os acusados Kaio César Martins Borges e Cairo Roberto Torquato Bento, por acolherem a tese de negativa de autoria”, cita.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMMT), a ex-esposa do filho de Nelson teria contratado Kaio e Roberto para matar Nelson após descobrir que o então companheiro teria abusado da filha do casal.

“Segundo a exordial acusatória, a denunciada Christiane foi casada com Érico, filho da vítima, por cerca de cinco anos e juntos tiveram uma filha. A denunciada afirmara que Érico teria abusado da filha do casal, bem como a guarda da criança era motivo de ação judicial. Descontente com a situação, em desígnio com seu primo, o denunciado Juscelino, planejaram a morte da vítima. Juscelino, junto com seu genro Arquimedes, já falecido, contrataram Cairo e Kaio para a ação delituosa”, cita o processo.

Na ocasião, Nelson, que foi prefeito de Pedra Preta entre 2001 e 2004, foi alvejado com dois tiros por um suspeito que estaria na garupa de uma motocicleta que era guiada por outro homem. A vítima chegava em frente a sua residência na hora do crime, que ocorreu às 23h14, acompanhado de sua esposa.

Além de Cairo e Kaio, o MP também havia denunciado a ex-nora da vítima, Christiane Oliveira Heitor de Mendonça e Juscelino Lira de Oliveira, que é seu primo, como mandantes do crime.

Contudo, a Justiça entendeu por impronunciar os dois por inexistência de indícios de autoria.

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