terça-feira, 24/setembro/2024
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Justiça concede prisão domiciliar a empresária denunciada por fraudes na Saúde em Sorriso

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: Só Notícias/arquivo)

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu prisão domiciliar a uma empresária investigada por um suposto esquema que desviou cerca de R$ 3,5 milhões da secretaria de Saúde Sorriso. O processo é originário da Operação Hígia, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado em julho deste ano.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a mulher possui um filho de 2 anos que depende de cuidados e solicitou a revogação do pagamento de fiança no valor de R$ R$121 mil. Ao acatar a solicitação, o relator do processo, desembargador Marcos Machado, justificou que a conversão da prisão preventiva visa garantir que a criança continue recebendo os devidos cuidados que são protegidos por lei.

“Ainda que tenha sido presa por suposta prática de crime de tráfico de entorpecentes, pois, tal delito, “por si só, não é empecilho para o deferimento da benesse, notadamente para garantir o desenvolvimento infantil integral, com o ‘fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância”, citou em seu voto.

O magistrado também atendeu ao pedido de revogação da fiança, justificando que a empresária ficou presa por 60 dias, e por conta disso, não teria condições de arcar com o montante. “Se o paciente permaneceu preso após o arbitramento de fiança, sem haver o respectivo depósito em juízo em prazo razoável, existe coação ilegal a ser sanada pela ação constitucional ante a evidente situação de hipossuficiência. Com efeito, se a própria autoridade indicada como coatora, ao arbitrar a fiança, revelou com a decisão que não viu a necessidade de manter a prisão preventiva, as medidas cautelares dela diversas fixadas, por óbvio já são suficientes”, disse.

Em contrapartida, o relator determinou que sejam cumpridas medidas cautelares. Com isso, a empresária não poderá sair da residência sem autorização antecipada da Justiça. O entendimento foi seguido pelos demais membros da câmara, os desembargadores, Orlando De Almeida Perri e Paulo da Cunha. “Parcialmente a ordem para converter a prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar, a qual deverá permanecer recolhida 24 (vinte e quatro) horas por dia, não podendo sair de sua moradia, sob pena de revogação”, finalizou.

De acordo com o Gaeco de Sorriso, para a execução das fraudes e desvio de recursos públicos, os investigados utilizavam-se de processos judiciais de saúde em curso, nos quais havia o bloqueio de valores nas contas do Estado de Mato Grosso para custear o tratamento médico pleiteado na ação.

Após o recurso ser bloqueado, era transferido ao Fundo Municipal de Saúde, e, a partir de uma mesma ação judicial, isto é, mesmo paciente e procedimento médico solicitado, eram confeccionados, por várias vezes, processos administrativos de pagamento, alterando-se, tão somente, a nota fiscal e o ofício que o acompanhavam.

Em agosto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) denunciou empresários e uma ex-servidora pública pelo envolvimento nas fraudes.

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