A segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a apreensão de dois tratores e uma camionete F-1000 apreendidos em possível crimes ambientais. A decisão do relator do processo, desembargador Mario Kono, foi acompanhada pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e o desembargador Luiz Carlos da Costa.
Equipes da secretaria de Meio Ambiente (Sema) e do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar flagram a prática de crimes ambientais mediante a execução de desmatamento a corte raso, uso irregular do fogo, destruição de área de preservação permanente (APP) e implantação de atividade potencialmente poluidora, sem autorização do órgão ambiental competente, em uma área rural em Cuiabá. “Foi possível observar que o fogo atingiu o remanescente florestal da propriedade, chegando a destruir árvores dentro da APP. Em alguns pontos houve aterramento da APP, sendo encerrado parte do material derrubado, dentro do curso hídrico (rio)”, consta auto de inspeção.
A defesa alegou no recurso que os bens apreendidos estavam na propriedade do autuado e vizinho em razão de comodato, que os bens foram apreendidos indevidamente, pois não havia no local atividade ilícita ambiental e que o terreno seria área rural consolidada. A defesa alega ainda que os maquinários e caminhonete não são utilizados para pratica de infração ambiental, de modo que a restituição à proprietária não colocaria em risco o meio ambiente.
Mas os argumentos não foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça e, em voto, o relator apontou que “no caso dos autos não é possível afirmar que os bens apreendidos, não serão utilizados em nova prática infração ambiental, o que impediria a nomeação do proprietário como fiel depositário”. Assim, foi negado o provimento dos pedidos da defesa em tutela liminar”.