O prefeito de Sinop, Juarez Costa, não convenceu nem um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no recurso apreciado há poucos dias, que houve erro material em processo licitatório e, por unanimidade, os conselheiros mantiveram a decisão anterior que multá-lo e mandá-lo restituir os cofres públicos. Em 2013, os conselheiros julgaram as contas anuais da prefeitura de Sinop como "regulares com determinações legais e recomendações" e condenaram o prefeito a restituir aos cofres públicos R$ 2.494,14, bem como aplicaram uma multa no valor de 11 UPFs/MT por causa de irregularidades na gestão de processo licitatório. Houve irregularidade na ata de registro de preços, na qual foi consignado itens não homologados, não adjudicados e cujos valores são superiores ao valor de referência e compra de equipamentos na condições especificadas, fato que gerou pagamento de despesas referentes às aquisições dos produtos.