O julgamento de registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) para disputar o Senado não foi concluído na sessão de hoje e houve outro adiamento. O juiz eleitoral Luiz Octávio Sabóia Ribeiro votou, há pouco, para conceder o registro e o placar parcial é de 3 votos favoráveis ao indeferimento da candidatura e um para conceder o registro. O juiz Jackson Coutinho pediu vista do processo e a conclusão fica para a próxima semana.
Sabóia, que havia pedido vistas na sessão anterior, votou com o relator alegando que o voto divergente infringe a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou ou seu mandato e o tornou inelegível, bem como a decisão da Corte Eleitoral estadual, que já realizou a recontagem de votos de 2018 e diplomou Marco Marrafon como deputado federam na vaga de Geller.
O voto divergente (para conceder registro) é do juiz Abel Sguarezi alegando que o conceito de inelegibilidade superveniente foi alterado por lei em 2019, introduzindo um marco temporal para que a inelegibilidade ocorresse. A data estabelecida é de 15 de agosto. Após esta data, segundo o magistrado, não pode ser considerada para efeitos do registro de candidatura. Sguarezi também defendeu o que Neri Geller, tenha os mesmos direitos dos demais candidatos, para que tenha acesso ao Fundo Partidário, que está bloqueado por decisão liminar.
O relator Fábio Henrique Fiorenza alegou que a inelegibilidade superveniente pode ser anotada e apresentada, independente dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. No entanto, ele autorizou a continuidade da campanha de Neri Geller até o trânsito em julgado, desde que o mesmo não tenha acesso aos recursos públicos do Fundo Eleitoral.
Ele foi acompanhado pela desembargadora Nilza Carvalho e Luiz Octavio Sabóia. Ainda falta votar, o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, José Luiz Leite Lindote e Coutinho.
Geller teve o mandato cassado no último dia 23, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a Corte Eleitoral o deixou inelegível por 8 anos. Ele é acusado de ter feito, na campanha de 2018, doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1,327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, chegaram ao valor de R$ 2,4 milhões. Com isso, ultrapassaria o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.