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Tribunal de Justiça mantém condenação de homem que matou outro com taco de sinuca em Colíder

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação de Joadson Vinicius de Jesus, apontado como autor da morte de Vilson Aparecido da Cruz, em Colíder (160 quilômetros de Sinop). A vítima foi morta com golpes de taco de sinuca, em 2010, e a condenação a quatro anos de cadeia por lesão corporal seguida de morte foi proferida, este ano, pelo juiz Maurício Alexandre Ribeiro. Além de Joadson, outro homem era suspeito de participar do crime. No entanto, ele acabou absolvido.

Após a condenação, a defesa de Joadson foi ao tribunal pedir a revisão da sentença, já que entende que o réu agiu “acobertado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, pois apenas se defendeu das agressões da vítima”. O relator do recurso, Luiz Ferreira da Silva, apontou, no entanto, que o argumento não foi comprovado.

“É imperioso destacar, ainda nesse diapasão, que no laudo pericial de necropsia está evidenciado que a lesão atestada no auto de exame de corpo de delito é plenamente compatível com a agressão narrada nos depoimentos colhidos na instrução processual. Por outro lado, nada há nestes autos que indique qualquer lesão corporal no apelante, que deponha a seu favor de sua tese de que apenas se defendeu de ataques da vítima contra a sua pessoa com o taco de sinuca”, comentou o magistrado.

O desembargador também ressaltou que, mesmo que Joadson tenha revidado a suposta agressão, o que, segundo ele, não ficou provado, “não há evidência de que o recorrente tenha empregado os meios moderados para repelir o propalado ataque, cumprindo asseverar, outrossim, que ele desferiu um golpe com o taco na cabeça da vítima, tendo esta sido conduzida ao hospital para tratar do grave ferimento, onde ficou por vários dias internada em tratamento médico que, contudo, não foram capazes de fazê-lo resistir, fato, esse, que não pode ser tido por moderado”.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), os dois acusados teriam, em abril de 2010, matado Vilson com golpes de tacos de sinuca, em um bar. Ambos foram denunciados por homicídio qualificado. Porém, ao final da instrução processual, a própria Promotoria entendeu que houve lesão corporal seguida de morte, “eis que o conjunto probatório aponta que o réu agiu com intenção de ofender a integridade física da vítima, decorrendo, no entanto, o resultado morte sem a sua intenção”. Em relação ao outro réu, o MPE apontou “ausência de provas de que tenha auxiliado de qualquer modo o corréu Joadson na prática do delito”.

Joadson disse, durante interrogatório, que estava sozinho no bar, quando pediu ao dono do bar uma caixa de cerveja, de forma “fiada”, mas o proprietário não aceitou e por conta disso a vítima começou a xingá-lo. Ele ainda relatou que saiu do bar e a vítima veio em sua direção com um taco de sinuca, “motivo pelo qual voltou ao bar e também pegou um taco de sinuca”. Joadson contou que conseguiu desviar de um golpe que Vilson tentou desferir e o atingiu com o taco. Em seguida, Vilson caiu, momento em que Joadson jogou o taco e foi embora. Ele garantiu ainda que só soube da morte durante o interrogatório na polícia.

Ao julgar o caso, o magistrado deu razão aos argumentos do Ministério Público. “A partir das provas orais apresentadas infere-se que ficou claro que o réu possuía a intenção de causar lesões na vítima, porém, não ficou evidenciado o animus necandi exigido pelo crime de homicídio. Com efeito, a conduta do acusado melhor se amolda ao tipo penal do artigo 129, § 3º, do CP, ou seja, de lesão corporal seguida de morte, que é classificado pela doutrina como preterdoloso, porquanto houve dolo no crime de lesão corporal e culpa em sentido estrito no resultado morte”.

Joadson deverá cumprir os quatro anos de cadeia em regime aberto.

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