O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) para anular o julgamento dos acusados de envolvimento no assassinato de Paulo Sergio da Silva, 33 anos, ocorrido em abril de 2018, no bairro Habitar Brasil, em Cláudia (90 quilômetros de Sinop). O trio foi julgado no ano passado e acabou absolvido pelos jurados.
Para o MPE, no entanto, o veredito foi contrário às provas apresentadas no processo, já que, segundo a Promotoria, a autoria do crime foi comprovada. O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, apontou, por outro lado, que a única prova apresentada é a confissão de um dos réus, o qual alega ainda ter sido orientado por um advogado para que fosse colocado em liberdade. Posteriormente, todos os acusados negaram participação no crime.
“De mais a mais, os policiais tomaram conhecimento acerca da autoria do crime a partir de boatos afirmando que os réus haviam discutido com a vítima, podendo ter sido esse o motivo causador da sua morte. No entanto, meras especulações não merecem crédito. É preciso ter presente que em comunidades interioranas, como a narrada nos autos, a vida alheia não passa desapercebida pelos moradores no lugar e que, via de regra, todos sabem da vida de todo mundo, não havendo como saber ou até mesmo imputar tal conduta a um propagador específico dos boatos e fofocas, que podem ou não ser verídicos, pois podem ter sido realizadas por várias pessoas”, disse Juvenal.
Para o desembargador, só seria possível anular o julgamento caso as provas apresentadas fossem contrárias ao veredito dos jurados, o que, para ele, não é o caso. “Inviável, desse modo, a pretensão de anular o Júri por julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, se a decisão está em perfeita consonância com o conjunto probatório, tendo o conselho de sentença optado por uma das versões apresentadas, repelindo a tese sustentada pela acusação”, concluiu.
Conforme Só Notícias já informou, o trio foi submetido a júri popular por homicídio qualificado cometido por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia do Ministério Público apontava que os acusados esperaram Paulo entrar em casa e invadiram o local “de forma sorrateira”. Segundo a versão sustentada pela acusação, eles teriam arrombado a porta da frente do imóvel e encontraram a vítima dormindo em um colchão, ocasião em que, “aproveitando-se da superioridade numérica, surpresa, avançada hora e modus” mataram Paulo com diversos golpes de arma branca. A vítima ainda teve uma das pernas quebradas.
Um policial civil, em depoimento à justiça, disse que o crime foi cometido por vingança. Segundo sua versão, a Polícia Civil apurou que a vítima teria, na semana anterior, lesionado dois dos suspeitos. Paulo teria agido assim porque, segundo o policial, queria ser uma espécie de “justiceiro” indo “tirar satisfação” com quem causasse intranquilidade no bairro.
O escrivão afirmou que nunca tinha visto “uma cena de crime tão chocante, pois a violência utilizada em face da vítima foi brutal”. Paulo foi sepultado em Cláudia.