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TRE Mato Grosso faz recontagem de votos após cassação de Geller e Masson assumirá como deputado

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) fez, esta tarde, a recontagem de votos para o cargo de deputado federal das eleições de 2018, atendendo à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do deputado federal eleito na época, Neri Geller (PP). A cerimônia ocorreu na tarde desta sexta-feira, no Plenário do Tribunal.

O candidato Vander Alberto Masson foi eleito por média (com base no cálculo de quociente partidário), com o total de 27.044 votos computados. A ata que encaminha o relatório de reprocessamento será submetida para a apreciação do Pleno do TRE-MT, na sessão plenária do dia 30 de agosto. Feito isso, será encaminhado comunicado com a informação à Câmara Federal.

Conforme Só Notícias já informou, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido o Ministério Público Eleitoral e manteve a candidatura do deputado Neri Geller ao Senado, que pode continuar fazendo campanha. O procurador Erich Masson também havia pedido o bloqueio dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de campanha, que foi acatado pela magistrada Clara da Mota Santos Pimenta Alves, que não bloqueou os valores já repassados.

Ela fixou prazo de 5 dias para envio de informações da “arrecadação do candidato com origem do fundo partidário”. “O candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados”, decidiu.

Geller teve, na terça-feira, seu diploma eleitoral cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e declarado inelegível, por abuso de poder econômico na campanha de 2018 quando foi eleito deputado federal, por extrapolar o volume de gastos na campanha e nos repasses de R$ 1,3 milhão para alguns candidatos a deputado estadual que o apoiaram.

Geller está recorrendo da decisão do TSE que também o tornou inelegível por 8 anos.

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