A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido o Ministério Público Eleitoral e manteve a candidatura do deputado Neri Geller (PP) ao Senado, que pode continuar fazendo campanha. O procurador Erich Masson também havia pedido o bloqueio dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de campanha, que foi acatado pela magistrada Clara da Mota Santos Pimenta Alves, que não bloqueou os valores já repassados.
Ela fixou prazo de 5 dias para envio de informações da “arrecadação do candidato com origem do fundo partidário”. “O candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados”, decidiu.
Geller teve, na terça-feira, seu diploma eleitoral cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e declarado inelegível, por abuso de poder econômico na campanha de 2018 quando foi eleito deputado federal, por extrapolar o volume de gastos na campanha e nos repasses de R$ 1,3 milhão para alguns candidatos a deputado estadual que o apoiaram.
Geller está recorrendo da decisão do TSE que também o tornou inelegível por 8 anos.