O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) indicou a necessidade de regulamentar o artigo 46 da Lei 7.862/2002. Objetivo é proibir o uso de agrotóxicos fabricados em outros países que vetam o seu uso em detrimento aos danos nocivos à saúde e meio ambiente. O artigo 46 dessa lei proíbe produzir, transportar, armazenar, comercializar e utilizar os produtos agrotóxicos, componentes e afins cujos elementos ativos tenham sido proibidos nos países de origem. Contudo, a proposta ainda não foi regulamentada.