O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso fixou, hoje, entendimento de que compete ao TCE, e não ao Tribunal de Contas da União (TCU), a fiscalização dos procedimentos administrativos, dos recursos e das políticas públicas referentes a alteração do modal de transporte público de VLT para BRT em Cuiabá.
A controvérsia, relativa a conflito de jurisdição, diz respeito a representação de natureza externa (RNE) proposta pelo Município de Cuiabá contra o Governo do Estado. Ao solicitar a determinação de medida cautelar, a administração municipal alegou ausência de projetos básico e executivo, de estudos técnicos e de licenciamento ambiental relativos à troca do modal de transporte público de VLT (veículo leve sobre trilho) para BRT (ônibus rápido).
“Antes de analisar o mérito da representação, a 3ª secretaria de Controle Externo, entendeu pela necessidade de fixar a competência deste Tribunal para apreciar eventuais irregularidades referentes à troca de modal, sob pena de resultar em decisões de mérito divergentes, em prejuízo à segurança jurídica”, explicou o relator do processo, Conselheiro Valter Albano.
Na ocasião, o conselheiro lembrou que o TCU suspendeu todos os procedimentos administrativos referentes à alteração do modal, em dissonância com a deliberação adotada pela Corte de Contas mato-grossense, que indeferiu a cautelar pleiteada ao constatar a regularidade do procedimento até então.
Assim, o TCU atraiu a competência para analisar a troca do modal pretendida pelo Estado, alegando que normas federais foram desrespeitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. “Entretanto, isso não é suficiente para atrair a competência do órgão federal, no que se refere a inconsistências em processo licitatório e ou em contratações pelos estados”, pontuou o conselheiro.
Deste modo, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e determinou a adoção de medidas cabíveis à Consultoria Jurídica Geral para solucionar controvérsia. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo pleno. “Portanto, com esses fundamentos e precedentes, entendo que a deliberação exarada pelo senhor Ministro Aroldo Cedraz, ao suspender a licitação realizada pelo Estado de Mato Grosso, – depois de decidido por este Tribunal que o procedimento, até então, estava regular e legal e poderia prosseguir, adentrou em questões que fogem à jurisdição do órgão federal”, concluiu Valter Albano.
Ao acolherem o voto do relator, os conselheiros também se posicionaram com relação ao imbróglio que envolve alteração do modelo e destacaram a atuação do TCE-MT na fiscalização dos recursos públicos despendidos para a realização da obra desde o início das intervenções que cortam a Capital.
“À época, emitimos relatório que foi utilizado pelo Ministério Público Federal para proposição da operação descarrilho. Assim é que foi constatado superfaturamento na aquisição dos vagões. O TCE efetivamente tem competência sim para fiscalizar obras, inclusive com recursos do estado, sejam contratados por empréstimo ou por fonte 100”, pontuou o presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli.
Na ocasião, o conselheiro Antonio Joaquim fez uma retomada histórica do tema. “Já foram gastos R$ 2 bilhões em uma obra inacabada. Então não tem como o tribunal não se manifestar. Por isso fico tranquilo, porque sei do histórico e da preocupação desta Corte de Contas ao encaminhar esse assunto de forma adequada. Não estamos decidindo o mérito, se está certa ou errada a licitação, mas sim a competência”, asseverou.
Os conselheiros Guilherme Antonio Maluf e Waldir Teis lamentaram a ação do órgão federal. “O TCU não colaborou, pelo contrário, colocou mais lenha na fogueira, o que vai perpetuar um problema que atravessa as ruas de Cuiabá e Várzea Grande”, disse Maluf. “Esse assunto é espinhoso. Os ministros têm uma capacidade indiscutível, mas acredito que às vezes falta reflexão”, concluiu Teis.
A informação é da assessoria do TCE.