O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou liberdade a um acusado de homicídio qualificado que ocorreu em Barra do Garças em março deste ano. O homem está preso desde o crime e a defesa pediu pela liberação por meio de um habeas corpus criminal, que foi julgado pela 1ª Câmara Criminal.
Ele é acusado de ter matado a tiros um homem de 48 anos, na noite do dia 1º de março. O acusado, que foi preso em flagrante logo após o crime, teria ido até o local em seu carro e, ao ver a vítima, desceu atirou contra ela, depois retornou ao carro e saiu em alta velocidade.
A prisão preventiva já havia sido determinada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, que pronunciou o homem por homicídio qualificado, por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A decisão foi confirmada pelo TJMT e o relator do processo, desembargador Marcos Machado, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha.
Para justificar o pedido, a defesa alegou que o acusado teria que ajudar a cuidar do pai com deficiência física, tendo amputação das pernas. Mas, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator pontuou que “o STJ assentou entendimento de que a mera alegação, no sentido de possuir genitores doentes, sem demonstrar que seria imprescindível aos seus cuidados, não se apresenta suficiente para justificar a concessão da prisão domiciliar. Logo, a prisão domiciliar afigura-se impertinente. Com essas considerações, impetração conhecida, mas denegada a ordem”.
As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.