O ex-deputado federal Pedro Henry, condenado no mensalão, não conseguiu, no STF, indulto para progressão de regime prisional. O ministro Luís Roberto Barroso decidiu que só cabe analisar indulto (perdão da pena) se Henry devolvesse R$ 932 mil de multa por conta da roubalheira do mensalão que ele estava metido. Como não devolveu, não obteve recurso favorável.