A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido liminar do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), que pretendia suspender uma cobrança de R$ 40,5 mil feita por uma gráfica na capital, contratada para prestar serviços durante as eleições de 2014. A empresa aponta que um cheque dado pelo presidente do PMDB em Mato Grosso não foi quitado. Bezerra alegou que a dívida é do partido e não dele. A juíza não acatou os argumentos e mandou ele pagar.