A Justiça Federal condenou oito pessoas e duas empresas por garimpo ilegal e crimes ambientais. Os ilícitos foram cometidos na região da Serra da Borda ou, como ficou conhecida, Serra do Caldeirão, no município de Pontes e Lacerda (450 quilômetros de Cuiabá).
Os condenados terão que restaurar os danos ambientais registrados, assim como pagar indenização por dano moral ambiental no valor de R$ 5 milhões, com correção pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal (MCJF), contados da data da sentença, ou seja, 7 de junho de 2022.
Outras cinco pessoas foram absolvidas pela Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres. Todavia, o Ministério Público Federal já ajuizou recurso de apelação, ressaltando que os acusados foram apontados como agentes ligados ao grupo criminoso identificado pela Polícia Federal.
Segundo o MPF, as investigações constataram que eles, direta ou indiretamente, praticaram atos de degradação ambiental no garimpo da Serra da Borda, “seja realizando atos de extração ilegal de recursos minerais e usurpação de matéria- prima pertencente à União, seja prestando serviços de segurança privada para o cometimento de tais atos, ou comercializando o produto obtido de maneira criminosa, ou ainda prestando auxílio material e facilitando o acesso às áreas, fomentando assim atividades ilegais”
Nas alegações finais, o MPF já havia argumentado que o laudo ambiental realizado pela secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) comprovou o dano ambiental ocasionado pelo garimpo, inclusive no Rio Guaporé, com mercúrio. De acordo com o MPF, alguns acusados possuíam “buracos” do garimpo ilegal, causando assim, dano direito ao patrimônio da União e ao Meio Ambiente.
Outros prestaram serviços de segurança aos garimpeiros que estava no local ou participavam da atividade do garimpo ilegal, por meio da compra e venda de ouro. Também eram conhecidos por donos do estacionamento, por serem proprietário ou posseiros de fazendas que circundam o local do garimpo ilegal, bem como recebiam parte do ouro explorado naquela localidade.
No recurso de apelação, o MPF pediu que a sentença seja reformada, e os acusados que foram absolvidos também sejam condenados a restaurar os danos ambientais causados e arcar com a indenização por dano moral ambiental.