Um acordo entre o Banco do Brasil e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Rondonópolis e região colocou fim a uma ação coletiva, beneficiando 235 bancárias. Os valores representam R$ 928 mil referentes ao FGTS, INSS e imposto de renda porque o processo envolvia o descanso de 15 minutos de intervalo entre o fim da jornada normal e início de horas extras.
O processo já tramitava há seis anos na Justiça do Trabalho. A conciliação foi no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau e segundo a juíza Eliane Xavier, que conduziu a audiência resultando na conciliação, avaliou que o acordo mostrou a atenção do judiciário em resolver o conflito. “A conciliação fala muito sobre a cultura de paz que se materializa com a vontade e a participação das partes, o que é fundamental em todo processo. A solução do conflito só foi possível com o empenho do judiciário e do Cejusc com a efetiva participação das partes”, declarou, através da assessoria.
O direito das trabalhadoras se refere ao descanso de 15 minutos previstos no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei determina que, havendo necessidade da empregada mulher fazer horas extras, antes do seu início, será obrigatória a concessão de 15 minutos de descanso.