O Procon Estadual, vinculado à secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), decretou medida cautelar suspendendo por tempo indeterminado os serviços de telemarketing abusivo em todo o território de Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a medida, as empresas de telemarketing estão proibidas de ligar para oferecer produtos ou serviços a clientes que não autorizaram contato. No total, 22 empresas de telemarketing foram notificadas pelo Procon-MT e, caso descumpram a medida cautelar, a multa diária será de R$ 1 mil. Entre elas estão principalmente empresas ligadas a telemarketing de bancos, instituições financeiras e de serviços de telefonia.
A operação integra ação nacional, envolvendo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e os 27 Procons Estaduais do país. O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores do Procon-MT, Edmundo Taques, explica que os consumidores só podem ser contatados por telefone se tiverem expressamente manifestado interesse nesse sentido.
A decisão, no entanto, exclui outras formas de abordagem por telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações. Além da medida cautelar determinando a suspensão dos serviços de telemarketing, o Procon Estadual também instaurou processo administrativo para apurar possível violação ao direito do consumidor, visto que a legislação brasileira considera abusivo o contato insistente com os consumidores sem o seu consentimento prévio.
Em Mato Grosso, também a legislação estadual (Lei nº 11.692) proíbe a oferta de crédito consignado aos aposentados e pensionistas, por meio de telemarketing, sem a solicitação prévia e expressa dos beneficiários. Caso continue recebendo ligações de telemarketing não autorizadas, o órgão estadual orienta os consumidores a anotarem o número do telefone que originou a chamada, atenderem a ligação para identificar o nome da empresa que está ligando e ofertando produto ou serviço de forma abusiva (sem consentimento prévio do consumidor) e registrar a reclamação no Procon Online. A reclamação pode ser feita também de forma presencial na sede do Procon, ou em qualquer um dos postos de atendimento.
No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), de janeiro de 2019 a junho de 2022, foram registradas 6.085 reclamações em relação aos serviços de telemarketing. Entre os principais problemas estão: publicidade abusiva; contrato/pedido/orçamento; venda enganosa; publicidade enganosa; e cobrança de valor quando o produto é devolvido.
Já no portal de reclamações online (www.consumidor.gov.br), de setembro de 2021 a junho de 2022, foram registradas 8.462 sobre ligações indesejadas de telemarketing. Os assuntos mais reclamados na plataforma foram atendimento bancário; cartão de crédito/débito/cartão de loja; pacote de serviços; aparelho celular e internet fixa, entre outros.