A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou, nesta quinta à noite, efeito suspensivo para revogar uma liminar que decretou o bloqueio dos bens do governador Silval Barbosa e dos secretários de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, do ex-secretário Edmilson José dos Santos, do secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf e ainda o grupo JBS/Friboi, que juntos totalizam R$ 73 milhões. A justiça aponta "necessidade de apuração de eventual prática de ato lesivo de improbidade administrativa decorrente de concessão ilegal de benefício fiscal à empresa".