O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou recurso e manteve por unanimidade multa de R$ 5 mil ao deputado estadual reeleito Baiano Filho (PMDB) por propaganda antecipada a partir de ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. Foi destacado que, no dia 8 de abril, em Barra do Garças, foram constatados dois veículos estacionados em via pública, com um adesivo tipo banner fixado na tampa traseira. Os proprietários também foram multados. Ainda cabe recurso para a decisão.